IMPOSTO DE RENDA 2023: RECEITA DIVULGA NOVAS REGRAS

Saiba tudo sobre a declaração de imposto de renda em 2023

Por Isabella em 28/02/2023

A Receita Federal anunciou as novas regras do Imposto de Renda de 2023 nesta segunda-feira, 27. O prazo para a entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

A receita prevê que sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações em 2023. O programa de declaração do IR 2023 vai ser liberado apenas no dia 15 de março. O download pode ser feito no site da Receita Federal.

Quem precisa a declarar o Imposto de Renda 2023?

Foram divulgadas as novas regras nesta segunda, e é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Esse valor é o mesmo da declaração do IR de 2022 e de 2021.
  • Os Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Aqueles que, em 2022, receberam uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Entenda a Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023

Existe também uma declaração de Imposto de Renda pré-preenchida que permite que o contribuinte preencha todas as informações no documento de forma automática.

Dessa maneira, informações de deduções, rendimentos, direitos, bens,dívidas e ônus reais são automaticamente importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, por exemplo, as fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

O uso da declaração pré-preenchida pode proporcionar maior comodidade e menos erros ao contribuinte Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca. “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados“, ele explicou.

A declaração pré-preenchida estará disponível aos contribuintes desde o primeiro dia de entrega, como dito anteriormente:15 de março. Essa opção é exclusiva para os usuários com conta gov.br que estão nos níveis ouro e prata. O objetivo é que 25% das declarações sejam enviadas através da versão pré-preenchida em 2023.

Veja o cronograma das restituições do IR 2023

Também foi divulgado o cronograma das restituições do IR deste ano. Ao todo, serão 5 lotes. É válido lembrar que  aqueles que enviarem a declaração primeiro, irão receber a restituição também nos primeiros lotes. Veja abaixo.

  • 1º lote – 31 de maio de 2023;
  • 2º lote – 30 de junho de 2023;
  • 3º lote – 31 de julho de 2023;
  • 4º lote – 31 de agosto de 2023; e
  • 5º lote – 29 de setembro de 2023.

A informação divulgada pela Receita é de que as pessoas que fazem parte do grupo que é prioritário e enviarem a declaração até o dia 10 de maio devem receber o pagamento da restituição no primeiro lote,que será pago no dia 31 de maio de 2023.

Receita também anunciou uma novidade na priorização no recebimento de restituição

A Receita Federal anunciou nesta Segunda feira, 27, a inclusão de um novo grupo de pessoas que irão ter preferência no recebimento dos valores correspondentes à restituição do Imposto de Renda 2023. Os primeiros lotes serão destinados aos seguintes contribuintes:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que realizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX.

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